Última Atualização do portal: 25/08/2026 11:09EMENDA A PROPOSIÇÃO
EMENDA A PROPOSIÇÃOEmenda Modificativa e Aditiva Nº 01/2024 Aprovada
Modificação do parágrafo segundo do Artigo 12 para restringir as regras de transferência e acréscimo do parágrafo quinto para exigir anuência do profissional do magistério com mais de 2 anos de serviço na mesma unidade de ensino em Araruna.
| EMENDA | INFORMAÇÕES |
|---|---|
Número | 01/2024 |
Situação | Aprovada |
Tipo | Emenda Modificativa e Aditiva (EMAD) |
Autor | José Rodolfo de Lucena Cordeiro - PP (Parlamentar) |
Área | Educação |
Exercício | 2024 |
Objeto | Modificação do parágrafo segundo do Artigo 12 para restringir as regras de transferência e acréscimo do parágrafo quinto para exigir anuência do profissional do magistério com mais de 2 anos de serviço na mesma unidade de ensino em Araruna. |
Matéria Principal | Projeto de Lei Nº 021/2023 |
Dispositivo | Artigo 12, § 2º e § 5º |
Ementa | Dispõe sobre Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei N° 021/2023 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a adequação da lei nº 34/2010 do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Araruna, a Emenda Constitucional n° 108/2020 e as Leis nº 14.113/20 e 14.276/2021 e dá outras providências. |
Apresentação | 09/04/2024 |
Aprovação | 12/04/2024 |
Texto Original
Documento oficial da emenda apresentada.
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Esta emenda ainda não possui fases de tramitação registradas.
Situação atual: Aprovada | Apresentada em 09/04/2024