Última Atualização do portal: 25/08/2026 11:09EMENDA A PROPOSIÇÃO
EMENDA A PROPOSIÇÃOEmenda Modificativa Nº 10/2024 Aprovada
Modificação dos incisos I e II do Artigo 70 do Projeto de Lei nº 021/2023 para readequar os critérios de faltas não justificadas e penalidades administrativas aplicadas ao período de permanência do aproveitamento dos profissionais do magistério.
| EMENDA | INFORMAÇÕES |
|---|---|
Número | 10/2024 |
Situação | Aprovada |
Tipo | Emenda Modificativa (EMO) |
Autor | Rodolfo cordeiro - PP (Parlamentar) |
Área | Educação |
Exercício | 2024 |
Objeto | Modificação dos incisos I e II do Artigo 70 do Projeto de Lei nº 021/2023 para readequar os critérios de faltas não justificadas e penalidades administrativas aplicadas ao período de permanência do aproveitamento dos profissionais do magistério. |
Matéria Principal | Projeto de Lei Nº 021/2023 |
Dispositivo | Artigo 70, incisos I e II |
Ementa | Dispõe sobre Emenda Modificativa ao Projeto de Lei N° 021/2023 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a adequação da lei nº 34/2010 do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Araruna, a Emenda Constitucional n° 108/2020 e as Leis nº 14.113/20 e 14.276/2021 e dá outras providências. |
Apresentação | 09/04/2024 |
Aprovação | 12/04/2024 |
Texto Original
Documento oficial da emenda apresentada.
Baixar DocumentoFases e Tramitação
Esta emenda ainda não possui fases de tramitação registradas.
Situação atual: Aprovada | Apresentada em 09/04/2024